Prorrogado o prazo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural PF

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ) prorrogou o início da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para o produtor rural pessoa física. De acordo com a nova decisão, apenas os produtores rurais que faturaram acima de R$360.000,00 ou que emitem notas fiscais para outros estados terão que adotar a nota fiscal eletrônica a partir de 03/02/2025. Já os demais produtores rurais terão até 05 de janeiro de 2026 para cumprir essa obrigação.

Leia abaixo o documento na íntegra:

AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6-12-2024 -PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE NOTA ELETRÔNICA PRODUTOR RURAL

2024-12-12T12:47:25-03:00 quinta-feira, 12 de dezembro de 2024|