O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ) prorrogou o início da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para o produtor rural pessoa física. De acordo com a nova decisão, apenas os produtores rurais que faturaram acima de R$360.000,00 ou que emitem notas fiscais para outros estados terão que adotar a nota fiscal eletrônica a partir de 03/02/2025. Já os demais produtores rurais terão até 05 de janeiro de 2026 para cumprir essa obrigação.
Leia abaixo o documento na íntegra:
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6-12-2024 -PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE NOTA ELETRÔNICA PRODUTOR RURAL