MONITORIA DE QUALIDADE DO LEITE – INSTRUÇÕES NORMATIVAS 76 e 77
As instruções normativas vigentes referentes à produção e comercialização do leite têm como objetivo de promover a competitividade e a sustentabilidade do setor lácteo brasileiro. Dessa forma, a produção de leite de qualidade está cada vez mais presente na vida do produtor. E foi pensando nisso que o SENAR Rio de Janeiro reformulou o Programa Monitoria da Qualidade do Leite.
O Programa tem como objetivo monitorar a conformidade das propriedades rurais em relação às exigências legais estabelecidas pelas Instruções Normativas 76 e 77, do Ministério de Agricultura para a produção de leite de qualidade, criando possibilidades, por meio de ações educativas para que os pequenos produtores atendam aos padrões de redução dos índices de CCS – Contagem de Células Somáticas e CPP – Contagem Padrão em Placas, exigidos pela legislação.
Operacionalização do Programa:
O Laticínio interessado em participar do Programa Monitoria da Qualidade do Leite deve procurar o SENAR Rio para indicação dos produtores ou linha de leite.
Os atendimentos serão organizados pelos Sindicatos Rurais e realizados pelos instrutores/técnicos do campo credenciados pelo SENAR Rio. Os atendimentos serão realizados na propriedade rural, no horário da ordenha.
Serão realizadas duas visitas: na primeira serão observados os procedimentos de ordenha e preenchido o check list, passando as recomendações ao produtor rural. Na segunda visita, a ser realizada sessenta dias após a primeira, será verificada a monitoria da qualidade do leite.
Monitoria de Qualidade do Leite – Fases do Programa